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Nobre italiano do século XV.
Nobre italiano do século XV.

Nobreza representa, ou representou, a classe social de maior estrato.

Aos nobres pertenciam grande parte dos territórios conquistados, recebidos dos monarcas como prémio das vitórias. Beneficiavam de duas regalias muito importantes: a jurisdição privativa sobre os moradores dos seus domínios senhoriais e, por vezes, a isenção de tributo.

Às terras dos nobres foi dada a designação de «honras» e às terras, especialmente de propriedade eclesiástica, que gozavam imunidade, deu-se o nome de «coutos». Note-se, contudo, que eram mais frequentes as imunidades eclesiásticas.

Aos nobres podem-se associar títulos nobiliárquicos segundo a importância, prestígio ou ascendência do indivíduo.

Índice

editar Portugal

Entre os portugueses, apesar de o monarca se despojar voluntariamente de certas prerrogativas, reservava para si próprio os poderes inerentes à sua soberania. É o que acontece no capítulo da jurisdição, em que sempre ficou ressalvada a faculdade de se apelar, em último recurso, para o Rei.

A fidalguia portuguesa repartia-se por vários graus ou categorias, sendo os mais importantes nobres os «ricos-homens», os quais desempenhavam os mais altos cargos públicos, à frente das circunscrições administrativas em que o país estava dividido. Eram, pois, magistrados, funcionários régios. Em seguida, situavam-se os «infanções» que, sendo embora fidalgos de nascimento, não desempenhavam lugares da administração pública. Um terceiro grau de nobreza correspondia aos «cavaleiros» nobres. (Havia, também, nos concelhos, os cavaleiros-vilãos, isto é, os que não eram nobres.) No fim dessa hierarquia situavam-se os «escudeiros».

Todos os nobres eram considerados «vassalos del-rei».

As prerrogativas da nobreza geravam múltiplos litígios, sendo de salientar os abusos relativos às fugas ao fisco e às usurpações de territórios, em que, indevidamente, se proibia a entrada dos fiscais régios, como se, na verdade, se tratasse de «coutos», com imunidade. E isso, evidentemente, prejudicava o património da coroa.

A primeira nobreza portuguesa havia-se formado a partir de D. Afonso VI (1072-1109), rei de Leão, com homens descendentes de fidalgos leoneses estabelecidos ao norte de Portugal, em especial entre o Douro e o Minho. Era a região dos solares e dos homens mais poderosos do reino. Constituíram uma nobreza formada por "ricos-homens", poderosos, que uniam fidalguia de nascimento à autoridade e ao prestígio de cargos públicos.

Eram seguidos na hierarquia, em ordem decrescente, pelos "infanções", "cavaleiros" e "escudeiros". Os "infanções" - denominação de origem espanhola - correspondiam a «filhos de alguém». A designação se aplicava aos funcionários superiores, tendo dado origem à palavra "fidalgo", que no século XIV generalizou-se e passou a nomear todos os nobres de linhagem, designando a mais alta categoria da nobreza, sem dependência de cargo público.

No tempo de D. Manuel I (1495-1521), por exemplo, quando foram designados os capitães da armada de Pedro Álvares Cabral que chegaram ao Brasil em 22 de abril de 1500, a nobreza portuguesa já registrava essa ordem que datava do século XII. Os nobres integrantes da esquadra de Cabral obedeciam a essa característica, uma vez que a maioria descendia de famílias oriundas de Leão e Castela, radicadas em Portugal, já com numerosas gerações de serviço. As poucas exceções - como Bartolomeu Dias, que recebeu grau e armas transmitidos à sua descendência - demonstram a importância atribuída ao feitos nesse período dos descobrimentos.

No reinado de D. Manuel I foram estabelecidas regras que definiriam o uso dos graus de nobreza, bem como o uso das armas heráldicas, evitando abusos na adoção de ambos e estabelecendo os direitos da nobreza. Os nobres ficaram sujeitos ao rei e foram organizados em duas ordens, cada uma com três graus: os "ricos -homens", que começavam como "moço fidalgo", passavam a "fidalgo-escudeiro" e chegavam a "fidalgo-cavaleiro", na primeira ordem. Na segunda encontravam-se os "moços de câmara", "escudeiros -fidalgo" e "cavaleiros-fidalgo".

A nobreza tomou caráter palaciano e, para receber novos graus, o agraciado precisava comprovar gerações de serviços prestados ao rei.

As armas heráldicas foram igualmente organizadas sob D. Manuel I, quando houve a regulamentação do direito de uso e das funções da Corporação dos Reis de Armas, contida na carta de Ordenação Manuelina (1520) título 37, que especifica, "as armas dos nobres e fidalgos nos nossos reinos devem andar em todas as certidões por serem sinais da nobreza e linhagem de cada um" [segundo Tostes, 1996: p. 99].

Apesar dos séculos XV e XVI terem sido ricos em atos de bravura e feitos heróicos, os feitos ligados aos descobrimentos não representaram acréscimo aos símbolos, atributos e novas armas no brasonário português. Poucas foram concedidas, e nem todas as mercês heráldicas foram registradas no livro, hoje conhecido, dos personagens ligados à expansão marítima. O mesmo não ocorreu com os envolvidos nos combates, sobretudo por ocasião da ocupação do norte da África, encontrando-se maior número de brasões com atributos próprios, como a "cabeça de mouro".

A heráldica dos Descobrimentos fica restrita aos símbolos herdados de família, ligadas às localidades de origem, como a de Nuno Leitão da Cunha, com nove cunhas simbolizando o senhorio de Cunha-a-Velha, ou aos "falantes", como as cabras, dos Cabral, sem sugerir ou representar os desafios encontrados no mar e sua conquista. O brasão de Nicolau Coelho que tem o contra-chefe ondado em prata e azul podendo simbolizar o mar conquistado constitui a única exceção. O brasonário da armada comandada por Pedro Álvares Cabral é um retrato de sua época, com fidalgos, cavaleiros e escudeiros que nos brasões deixaram a marca familiar. Mas os integrantes da Armada de Cabral, nobres ou não, foram homens que diminuíram distâncias e iniciaram a grande façanha dos séculos seguintes - a construção do Brasil.

editar Privilégios e prerrogativas

Diz Luís da Silva Pereira Oliveira em «Privilégios da nobreza e fidalguia em Portugal», de 1806, sobre vinte e sete privilégios, entre os quais destacam-se:

  1. A denominação de nobre, que compete privativamente àquele que for membro do Grêmio da Nobreza;
  2. Transmissão da nobreza aos descendentes.
  3. Participar a mulher da nobreza de seu marido. A mulher por disposição civil se faz coigual em qualidade a seu marido: se ele é nobre, também ela o fica sendo, posto que antes de casar fosse plebéia. Se ele é Rei, Duque, Marquês, Conde, Visconde ou Barão, ou Fidalgo, também ela fica usando, e gozando, do mesmo título e dignidade, se a lei manda dar ao marido o honroso tratamento de "dom", "excelência" ou "senhor", o mesmo é devido à mulher; ainda depois de viúva, em quanto viver honestamente, e não passar a segundo matrimônio. Há que se ressaltar, todavia, que não sendo o cônjuge um nobre por titulação, e sim por ter contraído matrimônio, fica sendo barão (ou visconde, duque, etc.) consorte. Também, se a mulher é quem for o nobre titulado, pode não ser capaz de transmitir a seus descendentes alguns títulos e privilégios, seja por preterência numa linha sucessória, seja porque alguns títulos, como o de dom, possuem tal impedimento.
  4. Vocação que a lei faz das pessoas nobres para servirem privaticamente alguns empregos de consideração com total exclusiva das plebéias. Tais são neste Reino as Superintendencias da criação dos cavalos, as Intendências das Aguas ardentes, os Postos de Capitães Mores, Sargentos Mores, e Capitães das Companhias de Ordenanças; os ofícios de Juízes, Vereadores e Procuradores das Cidades, Vilas e Concelhos; os cargos de Almotacés das terras onde há Juízes de Fora; os Lugares da Magistratura, as Montarias Mores, as Alcaidarias Mores e outros mais.
  5. Preferência que compete ao nobre em todas as coisas decentes e honrosas a que tiver concurso com o plebeu, se no mais houver igualdade de circunstância entre ambos. Prefere o Nobre ao Peão na promoção dos Benefícios da Igreja, dos Ofícios da República e dos Postos da Milícia, prefere igualmente em levar o Pálio nas procissões e a bandeira da Câmara, e também prefere no assento que o Plebeu deve lhe ceder.
  6. Isenção de todos aqueles encargos pessoais, principalmente daqueles que forem incompatíveis com a Dignidade da Nobreza. Não deve ser o Nobre constrangido a arrecadar a Décima, a Siza, a Portagem, o Suzidio, nem qualquer outro Tributo do Rei, nem a guardar presos ou levalos à cadeia.
  7. Regalia concedida aos Nobres para só eles podrem caçar no Termo de Lisboa.
  8. Faculdade de instituir morgado, concedida somente aos Fidalgos, às pessoas de distinta Nobreza ou às que se tiverem feito dignas desta faculdade pelos serviços feitos a Coroa nas Armas e nas Letras. Ou pela util e louvável aplicação ao Comércio, à Agricultura ou às Artes Liberais.
  9. Prerrogativa, que compete às testemunhas nobres, e honradas para serem perguntadas nas suas respectivas casas sem padecerem o incômodo de irem a outra parte.

editar A nobreza no mundo moderno

editar Portugal

Após a proclamação da república portuguesa, é posto que foi extinto todo e qualquer foro de nobreza, expresso em todas as constituições criadas desde então, ressaltando-se que neste sistema todos são iguais perante a Lei. Ainda que se reconheçam alguns dos títulos mais importantes, como o de duque de Bragança, no geral apenas pessoas entusiastas da monarquia aceitam a herança titular ainda nos dias de hoje. Para tanto, foram criadas instituições privadas que visam regular a concessão de mercês. Quem primeiramente iniciou isso foi D. Manuel II de Portugal, já em exílio, chegando a recriar mais de duzentos títulos, muitos dos quais já extintos há mais de um século por terem sido originalmente de apenas uma a três vidas. Claro que D. Manuel II o fez principalmente na expectativa de arregimentar mais colaboradores pruma possível restauração do antigo regime.[1]

Após ele, seu primo e sucessor de jure ao Trono, D. Duarte Nuno de Bragança, veio, eventualmente, a criar o chamado Conselho de Nobreza, uma espécie de cartório particular dirigido por uma junta de seis membros que analisavam a árvore genealógica e o currículo do pretendente a um título nobiliárquico. Ressalta-se que, a partir de então, não foram criados novos títulos, apenas recriados os antigos com pretendentes ditos legítimos. Ressalta-se que, em diversos momentos ao longo dos quase cinqüenta anos da associação, foram recorrentes acusações de corrupção e apadrinhamento por parte, principalmente, de pessoas que viam suas pretensões de herdar títulos dos ancestrais frustrados, seja por terem abertamente criticado o Conselho, a pessoa de D. Duarte Nuno ou mesmo a causa monárquica. Após ele, seu filho D. Duarte Pio de Bragança declarou extinto, recentemente, o tal Conselho de Nobreza, pelo que foi muito criticado. Em vez deste, há agora o chamado Instituto da Nobreza Portuguesa, que busca perpetar os ofícios do anterior. O tal Instituto foi criticado por muitos por pretender criar novas regras nobiliárquicas e por juntar em sua mesa diretora apenas pessoas muito próximas a D. Duarte Pio.

Há que se ressaltar, todavia, que essas instituições são de caráter estritamente privado, carecendo de reconhecimento oficial pelo Estado. Fora essa, uma extensa quantidade de associações privadas foram criadas ao longo do século 20 a fim de preservar a memória nobiliárquica, seja com foco genealógico ou heráldico.

editar França

Comparativamente, em França, após a instituição da terceira república, os foros de nobreza foram, definitivamente, extintos, mas não o direito de se herdar e portar os títulos nobiliárquicos, podendo mesmo a pessoa, por exemplo, ser registrada com o título, como parte integrante do nome. Para tanto, o Governo instituiu um departamento oficial, subordinado pelo ministério da Justiça, que regula oficialmente o uso de tais títulos, restringido sua transmissão aos que possam convenientemente demonstrar sua ascendência. A questão dos títulos nobiliárquicos franceses foram mesmo citados quando da promulgação do novo código civil de 2005, do que foram considerados matéria à parte porque le titre nobiliaire n’obéit pas aux règles du code civil mais au droit applicable à l’acte de création du titre.[2]

editar Brasil

Como a grande maioria dos títulos nobiliárquicos brasileiros foram de uma vida apenas, de caráter não-hereditário, com a proclamação da República a nobreza foi, gradativamente, extinguindo-se. Já pela Carta de 1891, é revogado qualquer foro de nobreza, bem como as antigas ordens imperiais, que todavia são ainda hoje usadas em caráter privado. Como em Portugal, apenas os títulos mais importantes, notadamente os de príncipes e de chefe da casa imperial brasileira, são geralmente os considerados, ainda que a questão dinástica de 1910 cause conflitos e confusão. Atualmente, algumas associações privadas começam a se organizar para preservar a memória genealógica e heráldica da antiga nobreza – mas não com o intuito de criar novas mercês.

editar Referências

  1. DE MATOS, Lourenço Correia. D. Manuel II e a Nobreza - Títulos autorizados no Exílio (1910-1932). Editora Dislivro Histórica, 2004.
  2. Conferência de 3 de julho de 2006 de Marc Guillaume, diretor do Sinete

editar Ver também


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